De acordo com a Resolução nº 595/2020 da ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil, a partir de novembro de 2022 as agências de viagem devem solicitar aos passageiros o número do CPF nas compras de passagens aéreas de voos domésticos, ou seja, voos nacionais. 

E com o Zarpo não seria diferente, já que além de encontrar hotéis, resorts e pousadas em vários destinos, no site os viajantes podem reservar o também pacote completo, com hospedagem mais voos. 

Conheça a resolução 595 e como ela impacta a sua viagem.

Resolução 595 da ANAC

Proposta em 11 de novembro de 2020 pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Resolução nº 595/2020 informa que será obrigatório o preenchimento do CPF e dados de contato, como telefone e e-mail, de cada um dos passageiros nos voos domésticos. 

Tais informações são denominadas de Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e Registro de Identificação de Passageiros (PNR). 

Por que a mudança?

Segundo a agência, as novas exigências têm como finalidade “a prevenção e a repressão a atos de interferência ilícita na aviação civil e a investigação de interesse à saúde pública, junto às autoridades competentes”. Em outras palavras, as informações pedidas são para maior segurança no transporte aéreo e acompanhamento da saúde de passageiros, caso necessário. 

Acesse aqui a resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020 na íntegra

Importante ressaltar que o preenchimento de informações é obrigatório para todos os viajantes, inclusive crianças e adolescentes. 

E para quem não possui CPF? 

Na ausência do CPF, os passageiros brasileiros devem informar nacionalidade e o número de outro documento, por exemplo o passaporte. 

Os cidadãos estrangeiros devem preencher o campo com dados do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), do passaporte ou do documento de identidade. Já para passageiros com nacionalidade dos países que compõem o Mercosul, também será aceita a Carteira de Identidade Mercosul.

Como solicitar CPF para crianças?

Um dos documentos mais importantes para brasileiros já está sendo emitido desde 2019 nas certidões de nascimento. Caso seu pequeno tenha nascido antes desse ano, é possível que ainda não porte o documento. 

A boa notícia é que o CPF pode ser solicitado online, pelo portal da Receita Federal, e sem custos (acesse aqui o site). Os responsáveis pela criança devem preencher o formulário e, caso necessário, apresentar documentos. 

Atualmente, o envio dos documentos solicitados e de informações complementares é realizado via e-mail. Vale lembrar que o cartão físico do CPF não é mais emitido; podem ser usados o comprovante impresso e o CPF digital.

Ficou com alguma dúvida? 

Você pode falar com a gente pelo chat online no site, pelo telefone +55 (11) 4118 0928 ou pelo e-mail ajuda@zarpo.com.br. Estamos à disposição para ajudar!

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Marilia Gouveia

Adora maratonar seriados, mergulhar em um bom livro e curtir festivais de música. Encontra beleza nas grandes metrópoles, mas não dispensa um final de semana na praia!

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